A Fundação Adib Jatene tem em sua estrutura três órgãos
administrativos – Conselho Curador, Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal – e de apoio sendo um Conselho Consultivo
e uma Superintendência Geral.
CONSELHO CURADOR
A Fundação Adib Jatene tem em sua estrutura três órgãos
administrativos – Conselho Curador, Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal – e de apoio sendo um Conselho Consultivo
e uma Superintendência Geral.
Presidente:
Dr. Fausto Feres – Presidente nato
CPF: 449.406.296-00
REPRESENTANTE
indicados pela Secretaria de Estado da Saúde:
Dr. Frederico Carbone Filho
CPF: 022.594.978-45
Dr. Nelson Yatsuda
CPF: 038.414.008-41
indicados pelo Presidente do Conselho Curador:
Dr. Fernando Andreatta Torelly
CPF: 382.953.260-15
Dr. Kleber Gomes Franchini
CPF: 427.934.246-68
CONSELHO CONSULTIVO
Órgão de consulta e aconselhamento do Conselho Curador,
Diretoria Executiva e Superintendente Geral e no qual tem
como finalidade colaborar com a realização dos objetivos
da FAJ.
Presidente:
Dr. Fausto Feres – Presidente nato
CPF: 449.406.296-00
Membros:
Dr. Ricardo Alves da Costa
CPF: 044.255.357-90
Dr. Renato Tambellini Arnoni
CPF: 257.929.068-07
Dr. Pedro Maia
CPF: 131.004.157-10
Sra. Lilian Roberta Costa Otoni.
CPF: 278.044.208-54
CONSELHO FISCAL
Órgão encarregado da fiscalização contábil e financeira
da FAJ. Composto por 3 membros escolhidos pelo Conselho
Curador.
Membros:
Sr. Gabriel Lambert Borges
CPF: 313.205.738-00
Dr. Ricardo Pavanello
CPF:163.501.465-49
Dr. Louis Nakayama Ohe
CPF:219.201.038-99
DIRETORIA EXECUTIVA
Órgão de administração executiva da FAJ, cabendo-lhe
cumprir a legislação pertinente do Estatuto e as deliberações
do Conselho Curador, agindo em consonância com as
finalidades institucionais. A Diretoria Executiva é composta
por 3 membros escolhidos pelo Conselho Curador,
sendo 01 Diretor Executivo e 02 Diretores Adjuntos.
I – DO DIRETOR PRESIDENTE:
Dr. Roberto Vieira Botelho
CPF: 692.729.136-91
II – DOS DIRETORES:
Dr. Farid Samaan
CPF: 255.604.848-00
Dr. José Barbuto Neto
CPF: 251.375.258-98
SUPERINTENDENTE GERAL
Escolhido pelo Diretor Presidente,
o superintendente tem como principal competência
representar a FAJ, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial
bem como dirigir, orientar, coordenar e supervisionar
as atividades da fundação.